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Decretos - 96.203, de 22.6.88 - 96.203, de 22.6.88 Publicado no DOU de 23.6.88 Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.203, DE 22 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29114.000045/87,

DECRETA:

Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 05 de julho de 1987, a concessão da Rádio Princesa da Serra Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.759, de 31 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988


Conteudo atualizado em 10/08/2022