- Voltar Navegação
- 96.200, de 22.6.88
- 96.199, de 22.6.88
- 96.198, de 22.6.88
- 96.197, de 22.6.88
- 96.196, de 22.6.88
- 96.195, de 21.6.88
- 96.194, de 21.6.88
- 96.193, de 21.6.88
- 96.192, de 21.6.88
- 96.191, de 21.6.88
- 96.190, de 21.6.88
- 96.189, de 21.6.88
- 96.188, de 21.6.88
- 96.187, de 21.6.88
- 96.186, de 21.6.88
- 96.185, de 20.6.88
- 96.184, de 20.6.88
- 96.183, de 20.6.88
- 96.182, de 20.6.88
- 96.181, de 20.6.88
- 96.180, de 20.6.88
- 96.179, de 20.6.88
- 96.178, de 20.6.88
- 96.177, de 17.6.88
- 96.176, de 16.6.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.197, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuicões que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e da autorizacão contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 227.500.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 10/05/2022








