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| Presidência da República |
DECRETO No 96.194, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1988
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Conteudo atualizado em 18/01/2022








