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Decretos - 96.184, de 20.6.88 - 96.184, de 20.6.88 Publicado no DOU de 21.6.88 Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.184, DE 20 DE JUNHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteoriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbreza
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988

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Conteudo atualizado em 14/05/2022