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| Presidência da República |
DECRETO No 96.174, DE 16 DE JUNHO DE 1988.
| Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra h, e 6° do Decretolei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.003648/8834,
DECRETA :
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constituída de dois terrenos, distintos e contíguos, com 869,20m2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, com benfeitorias, situada na Avenida Oliveira Botelho n°s 27 e 39, Bairro Alto, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Elias Haddad ou de quem de direito, segundo Registros n° 11.744 do Livro n° 3AA, fls. 162 e 14.221 do Livro n° 3AG, fl. 113, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:
I - terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho n° 27, medindo 10,00m de largura de frente; igual largura nos fundos, e 40,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o imóvel n° 9 de Anna Ferreira Pomar ou sucessores, do outro lado com o de n° 29, pertencente a Augusto do Amaral Peixoto, e nos fundos com o imóvel n° 297 da Rua Paraguassu, de propriedade de Antônio Carvalho da Motta ou sucessores;
II - terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho n° 39, medindo 11,00m de frente pela Avenida Oliveira Botelho; 40,00m de extensão por ambos os lados, e 10,50m na linha dos fundos, confrontando no lado esquerdo com o imóvel de Políbio Alves ou sucessores; pelo lado direito com o imóvel de Adolfo Jaimovich ou sucessores, e nos fundos com o imóvel da viúva Silveira ou sucessores.
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988
Conteudo atualizado em 09/05/2022








