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| Presidência da República |
DECRETO No 96.162, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.001006/88-84,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988
Conteudo atualizado em 25/12/2021








