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| Presidência da República |
DECRETO No 96.157, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "a ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de CZ$ 233.000.000,00 (duzentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas geradas pelas atividades de fiscalização do Conselho Nacional do Petróleo, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1988 e retificado no DOU de 28.6.1988
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Conteudo atualizado em 31/12/2021








