- Voltar Navegação
- 96.225, de 27.6.88
- 96.224, de 24.6.88
- 96.223, de 24.6.88
- 96.222, de 24.6.88
- 96.221, de 24.6.88
- 96.220, de 24.6.88
- 96.219, de 24.6.88
- 96.218, de 24.6.88
- 96.217, de 24.6.88
- 96.216, de 23.6.88
- 96.215, de 23.6.88
- 96.214, de 23.6.88
- 96.213, de 23.6.88
- 96.212, de 22.6.88
- 96.211, de 22.6.88
- 96.210, de 22.6.88
- 96.209, de 22.6.88
- 96.208, de 22.6.88
- 96.207, de 22.6.88
- 96.206, de 22.6.88
- 96.205, de 22.6.88
- 96.204, de 22.6.88
- 96.203, de 22.6.88
- 96.202, de 22.6.88
- 96.201, de 22.6.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.151, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 11/08/2022








