- Voltar Navegação
- 96.100, de 27.5.88
- 96.099, de 27.5.88
- 96.098, de 27.5.88
- 96.097, de 27.5.88
- 96.096, de 27.5.88
- 96.095, de 27.5.88
- 96.094, de 27.5.88
- 96.093, de 27.5.88
- 96.092, de 26.5.88
- 96.091, de 26.5.88
- 96.090, de 25.5.88
- 96.089, de 24.5.88
- 96.088, de 24.5.88
- 96.087, de 24.5.88
- 96.086, de 24.5.88
- 96.085, de 23.5.88
- 96.084, de 23.5.88
- 96.083, de 20.5.88
- 96.082, de 20.5.88
- 96.081, de 20.5.88
- 96.080, de 20.5.88
- 96.079, de 20.5.88
- 96.078, de 20.5.88
- 96.077, de 20.5.88
- 96.076, de 20.5.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.151, DE 13 DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 11/08/2022








