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| Presidência da República |
DECRETO No 96.109, DE 1º DE JUNHO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 1.698.320.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e vinte mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1988
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Conteudo atualizado em 28/06/2021







