- Voltar Navegação
- 96.125, de 3.6.88
- 96.124, de 3.6.88
- 96.123, de 2.6.88
- 96.122, de 2.6.88
- 96.121, de 2.6.88
- 96.120, de 2.6.88
- 96.119, de 2.6.88
- 96.118, de 2.6.88
- 96.117, de 2.6.88
- 96.116, de 2.6.88
- 96.115, de 2.6.88
- 96.114, de 2.6.88
- 96.113, de 2.6.88
- 96.112, de 2.6.88
- 96.111, de 1º.6.88
- 96.110, de 1º.6.88
- 96.109, de 1º.6.88
- 96.108, de 31.5.88
- 96.107, de 31.5.88
- 96.106, de 27.5.88
- 96.105, de 27.5.88
- 96.104, de 27.5.88
- 96.103, de 27.5.88
- 96.102, de 27.5.88
- 96.101, de 27.5.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.107, DE 31 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA :
Art. 1° O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de junho de 1988, passa a ser de CZ$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, CZ$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e CZ$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 31 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1988
Conteudo atualizado em 24/12/2021







