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| Presidência da República |
DECRETO No 96.081, DE 20 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b ", e item VII, letra "c ", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988
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Conteudo atualizado em 19/07/2024








