- Voltar Navegação
- 96.025, de 9.5.88
- 96.024, de 9.5.88
- 96.023, de 9.5.88
- 96.022, de 9.5.88
- 96.021, de 9.5.88
- 96.020, de 9.5.88
- 96.019, de 9.5.88
- 96.018, de 9.5.88
- 96.017, de 6.5.88
- 96.016, de 6.5.88
- 96.015, de 6.5.88
- 96.014, de 6.5.88
- 96.013, de 6.5.88
- 96.012, de 6.5.88
- 96.011, de 6.5.88
- 96.010, de 6.5.88
- 96.009, de 3.5.88
- 96.008, de 3.5.88
- 96.007, de 3.5.88
- 96.006, de 3.5.88
- 96.005, de 3.5.88
- 96.004, de 3.5.88
- 96.003, de 3.5.88
- 96.002, de 3.5.88
- 96.001, de 2.5.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.024, DE 9 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00 (trinta bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1988
Download para anexo
Conteudo atualizado em 01/07/2024








