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| Presidência da República |
DECRETO No 96.013, DE 6 DE MAIO DE 1988.
| Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 ° O "caput" do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto n° 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. As autoridades especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do artigo 42 têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Julio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988
Conteudo atualizado em 01/01/2022








