- Voltar Navegação
- 96.025, de 9.5.88
- 96.024, de 9.5.88
- 96.023, de 9.5.88
- 96.022, de 9.5.88
- 96.021, de 9.5.88
- 96.020, de 9.5.88
- 96.019, de 9.5.88
- 96.018, de 9.5.88
- 96.017, de 6.5.88
- 96.016, de 6.5.88
- 96.015, de 6.5.88
- 96.014, de 6.5.88
- 96.013, de 6.5.88
- 96.012, de 6.5.88
- 96.011, de 6.5.88
- 96.010, de 6.5.88
- 96.009, de 3.5.88
- 96.008, de 3.5.88
- 96.007, de 3.5.88
- 96.006, de 3.5.88
- 96.005, de 3.5.88
- 96.004, de 3.5.88
- 96.003, de 3.5.88
- 96.002, de 3.5.88
- 96.001, de 2.5.88
| Presidência da República |
DECRETO No 96.011, DE 6 DE MAIO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 49.748, de 31 de janeiro de 1960, que aprovou o Regimento Interno da Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988
Conteudo atualizado em 13/07/2024








