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| Presidência da República |
DECRETO No 95.864, DE 23 DE MARÇO DE 1988
| Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), com finalidade de exercer a vigilância e o controle da circulação aérea geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a manutenção da integridade da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua responsabilidade.
Art. 2° O CINDACTA III terá sede na cidade de Recife - Estado de Pernambuco.
Art. 3° O CINDACTA III é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. (Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)
Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Fernando de Assis Martins Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1988
Conteudo atualizado em 17/11/2025








