- Voltar Navegação
- 95.850, de 21.3.88
- 95.849, de 21.3.88
- 95.848, de 18.3.88
- 95.847, de 18.3.88
- 95.846, de 18.3.88
- 95.845, de 18.3.88
- 95.844, de 18.3.88
- 95.843, de 18.3.88
- 95.842, de 18.3.88
- 95.841, de 18.3.88
- 95.840, de 18.3.88
- 95.839, de 18.3.88
- 95.838, de 17.3.88
- 95.837, de 17.3.88
- 95.836, de 17.3.88
- 95.835, de 17.3.88
- 95.834, de 16.3.88
- 95.833, de 16.3.88
- 95.832, de 16.3.88
- 95.831, de 16.3.88
- 95.830, de 16.3.88
- 95.829, de 16.3.88
- 95.828, de 15.3.88
- 95.827, de 15.3.88
- 95.826, de 15.3.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.836, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1988

Conteudo atualizado em 14/11/2025







