- Voltar Navegação
- 95.875, de 25.3.88
- 95.874, de 25.3.88
- 95.873, de 24.3.88
- 95.872, de 24.3.88
- 95.871, de 24.3.88
- 95.870, de 24.3.88
- 95.869, de 24.3.88
- 95.868, de 24.3.88
- 95.867, de 23.3.88
- 95.866, de 23.3.88
- 95.865, de 23.3.88
- 95.864, de 23.3.88
- 95.863, de 22.3.88
- 95.862, de 22.3.88
- 95.861, de 22.3.88
- 95.860, de 22.3.88
- 95.859, de 22.3.88
- 95.858, de 21.3.88
- 95.857, de 21.3.88
- 95.856, de 21.3.88
- 95.855, de 21.3.88
- 95.854, de 21.3.88
- 95.853, de 21.3.88
- 95.852, de 21.3.88
- 95.851, de 21.3.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988
Dowload para anexo
Conteudo atualizado em 31/03/2025







