- Voltar Navegação
- 95.675, de 27.1.88
- 95.674, de 27.1.88
- 95.673, de 27.1.88
- 95.672, de 26.1.88
- 95.671, de 26.1.88
- 95.670, de 26.1.88
- 95.669, de 26.1.88
- 95.668, de 26.1.88
- 95.667, de 26.1.88
- 95.666, de 26.1.88
- 95.665, de 26.1.88
- 95.664, de 26.1.88
- 95.663, de 26.1.88
- 95.662, de 26.1.88
- 95.661, de 25.1.88
- 95.660, de 25.1.88
- 95.659, de 22.1.88
- 95.658, de 22.1.88
- 95.657, de 21.1.88
- 95.656, de 21.1.88
- 95.655, de 21.1.88
- 95.654, de 21.1.88
- 95.653, de 21.1.88
- 95.652, de 21.1.88
- 95.651, de 19.1.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006516/87-67,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 23.477.261.336,32 (vinte e três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e dois centavos) para CZ$ 23.491.693.251,87 (vinte e três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e oitenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988
Conteudo atualizado em 04/07/2024








