- Voltar Navegação
- 95.675, de 27.1.88
- 95.674, de 27.1.88
- 95.673, de 27.1.88
- 95.672, de 26.1.88
- 95.671, de 26.1.88
- 95.670, de 26.1.88
- 95.669, de 26.1.88
- 95.668, de 26.1.88
- 95.667, de 26.1.88
- 95.666, de 26.1.88
- 95.665, de 26.1.88
- 95.664, de 26.1.88
- 95.663, de 26.1.88
- 95.662, de 26.1.88
- 95.661, de 25.1.88
- 95.660, de 25.1.88
- 95.659, de 22.1.88
- 95.658, de 22.1.88
- 95.657, de 21.1.88
- 95.656, de 21.1.88
- 95.655, de 21.1.88
- 95.654, de 21.1.88
- 95.653, de 21.1.88
- 95.652, de 21.1.88
- 95.651, de 19.1.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.653, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado de CZ$ 3.408.879.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzados) para CZ$ 5.766.685.500,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988
Conteudo atualizado em 28/11/2021







