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| Presidência da República |
DECRETO Nº 95.648, DE 18 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 3.998, de 5.11.2001 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 15. ...............................................................................
Parágrafo único. O Ministro do Exército poderá estabelecer outras Organizações Militares não previstas neste artigo, a serem consideradas para fins de Comando, Chefia ou Direção, bem como de arregimentação".
Art.
Brasília, 18 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 19.1.1988
Conteudo atualizado em 04/02/2022








