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| Presidência da República |
DECRETO No 95.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 97.616, de 1989 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º As letras c e e do item I do artigo 1º do Decreto nº 94.712, de 31 de julho de 1987, que "fixa cargos privativos de Oficiais-Generais, da Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências", passam a vigorar com as redações abaixo:
"Art. 1º Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I...........................................................................................;
a) .........................................................................................;
b) .........................................................................................;
c) Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento Técnico de Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; e
- Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate.
e) Do Posto de Oficial-General:
Ä Chefe da Secretaria de inteligência da Aeronáutica; e
Ä Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação aérea Internacional."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988
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Conteudo atualizado em 16/11/2025








