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| Presidência da República |
DECRETO No 95.637, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto nº 15, de 1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Ministro e os órgãos da Estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à formulação e à execução da Política Aeroespacial.
Art. 2° A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3° O Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 4° O Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários ao cumprimento deste decreto.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988
Conteudo atualizado em 18/07/2022








