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| Presidência da República |
DECRETO Nº 95.626, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
| Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29106.000635/85,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de março de 1986, a concessão da Rádio Difusora Alto Vale Ltda., outorgada através do Decreto n° 57.378, de 3 de dezembro de 1965, para explorar na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEYAntonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1988
Conteudo atualizado em 26/06/2024








