- Voltar Navegação
- 95.625, de 12.1.88
- 95.624, de 12.1.88
- 95.623, de 12.1.88
- 95.622, de 12.1.88
- 95.621, de 12.1.88
- 95.620, de 12.1.88
- 95.619, de 12.1.88
- 95.618, de 12.1.88
- 95.617, de 12.1.88
- 95.616, de 11.1.88
- 95.615, de 11.1.88
- 95.614, de 11.1.88
- 95.613, de 11.1.88
- 95.612, de 11.1.88
- 95.611, de 11.1.88
- 95.610, de 11.1.88
- 95.609, de 11.1.88
- 95.608, de 11.1.88
- 95.607, de 11.1.88
- 95.606, de 8.1.88
- 95.605, de 8.1.88
- 95.604, de 7.1.88
- 95.603, de 7.1.88
- 95.602, de 7.1.88
- 95.601, de 7.1.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.623, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
| Autoriza a criação da Universidade Luterana do Brasil ULBRA, em Canoas, Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000855/86-33 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a criação da Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, a ser mantida pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988
Conteudo atualizado em 19/07/2024








