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| Presidência da República |
DECRETO No 95.622, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei n° 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta dos Processos MTb n° 24.000.007112/87 e, em apenso, n° 24.440.053500/87,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a Indústria de Produtos Alimentícios Confiança S.A., com sede na Rua Alexandrino Pedroso n° 264 - Bairro do Pari, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
Art. 2° A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3° A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988
Conteudo atualizado em 08/08/2024








