- Voltar Navegação
- 95.625, de 12.1.88
- 95.624, de 12.1.88
- 95.623, de 12.1.88
- 95.622, de 12.1.88
- 95.621, de 12.1.88
- 95.620, de 12.1.88
- 95.619, de 12.1.88
- 95.618, de 12.1.88
- 95.617, de 12.1.88
- 95.616, de 11.1.88
- 95.615, de 11.1.88
- 95.614, de 11.1.88
- 95.613, de 11.1.88
- 95.612, de 11.1.88
- 95.611, de 11.1.88
- 95.610, de 11.1.88
- 95.609, de 11.1.88
- 95.608, de 11.1.88
- 95.607, de 11.1.88
- 95.606, de 8.1.88
- 95.605, de 8.1.88
- 95.604, de 7.1.88
- 95.603, de 7.1.88
- 95.602, de 7.1.88
- 95.601, de 7.1.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.619, DE 12 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° E declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, "in fine", do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO IVAN GOULART, com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 27.761/75).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1988
Conteudo atualizado em 16/11/2025








