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| Presidência da República |
DECRETO No 95.612, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decretolei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.025263/8705 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, licenciatura plena, em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, licenciatura plena, e em Orientação Educacional, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Catalão, mantido pela Fundação Educacional de Catalão, com sede na cidade de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1988
Conteudo atualizado em 27/01/2022








