- Voltar Navegação
- 95.600, de 5.1.88
- 95.599, de 04.7.88
- 95.598, de 5.1.88
- 95.597, de 5.1.88
- 95.596, de 5.1.88
- 95.595, de 5.1.88
- 95.594, de 5.1.88
- 95.593, de 5.1.88
- 95.592, de 5.1.88
- 95.591, de 5.1.88
- 95.590, de 5.1.88
- 95.589, de 5.1.88
- 95.588, de 5.1.88
- 95.587, de 5.1.88
- 95.586, de 5.1.88
- 95.585, de 5.1.88
- 95.584, de 5.1.88
- 95.583, de 5.1.88
- 95.582, de 5.1.88
- 95.581, de 5.1.88
| Presidência da República |
DECRETO No 95.585, DE 5 DE JANEIRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.005743/87 (Edital n° 136/87),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à SOCIEDADE CAMPO-GRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988
Conteudo atualizado em 01/12/2025








