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| Presidência da República |
DECRETO No 95.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Participação Agroindustrial - BRASAGRO a elevar o seu capital de CZ$ 29.384.004,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e quatro cruzados) para CZ$ 57.323.849,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta e nove cruzados) mediante emissão de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1987
Conteudo atualizado em 31/03/2022