- Voltar Navegação
- 95.029, de 13.10.87
- 95.028, de 13.10.87
- 95.027, de 13.10.87
- 95.026, de 13.10.87
- 95.025, de 13.10.87
- 95.024, de 9.10.87
- 95.023, de 9.10.87
- 95.022, de 9.10.87
- 95.021, de 8.10.87
- 95.020, de 7.10.87
- 95.019, de 7.10.87
- 95.018, de 6.10.87
- 95.017, de 6.10.87
- 95.016, de 6.10.87
- 95.015, de 6.10.87
- 95.014, de 6.10.87
- 95.013, de 6.10.87
- 95.012, de 6.10.87
- 95.011, de 6.10.87
- 95.010, de 6.10.87
- 95.009, de 6.10.87
- 95.008, de 6.10.87
- 95.007, de 6.10.87
- 95.006, de 6.10.87
- 95.005, de 5.10.87
| Presidência da República |
DECRETO No 95.018, DE 6 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 09/02/2022