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| Presidência da República |
DECRETO No 95.004, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000759/86-40 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, pela Faculdade de Pedagogia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987
Conteudo atualizado em 10/08/2021







