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| Presidência da República |
DECRETO No 94.987, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987, passa a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.
Art. 2º Fica transferida para a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, Diretoria Administrativa, com a denominação de CHEFE DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO, LT-DAS-101.4, uma função de confiança de Adjunto - LT-DAS-101.4, da 6ª Subchefia da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987
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Conteudo atualizado em 19/07/2024