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| Presidência da República |
DECRETO No 94.935, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões e duzentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 setembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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Conteudo atualizado em 29/11/2021








