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| Presidência da República |
DECRETO No 94.920, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.018486/87-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, Séries Iniciais do 1° grau, 1ª a 4ª série e Educação Pré-Escolar, a ser ministrado em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, pelo Centro de Ensino Superior da Fundação Educacional Regional Jaraguaense.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
Conteudo atualizado em 30/11/2025








