- Voltar Navegação
- 94.929, de 22.9.87
- 94.928, de 22.9.87
- 94.927, de 22.9.87
- 94.926, de 22.9.87
- 94.925, de 22.9.87
- 94.924, de 22.9.87
- 94.923, de 22.9.87
- 94.922, de 22.9.87
- 94.921, de 22.9.87
- 94.920, de 22.9.87
- 94.919, de 21.9.87
- 94.918, de 21.9.87
- 94.917, de 21.9.87
- 94.916, de 18.9.87
- 94.915, de 18.9.87
- 94.914, de 18.9.87
- 94.913, de 18.9.87
- 94.912, de 18.9.87
- 94.911, de 18.9.87
- 94.910, de 18.9.87
- 94.909, de 18.9.87
- 94.908, de 18.9.87
- 94.907, de 18.9.87
- 94.906, de 18.9.87
- 94.905, de 18.9.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.917, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão | Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A letra "e" do item I do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número:
"Art. 2° .........................................................................................
I - .................................................................................................
e) .................................................................................................
13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".
Art. 2° O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra "f" do item II do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
Conteudo atualizado em 18/12/2021







