- Voltar Navegação
- 94.929, de 22.9.87
- 94.928, de 22.9.87
- 94.927, de 22.9.87
- 94.926, de 22.9.87
- 94.925, de 22.9.87
- 94.924, de 22.9.87
- 94.923, de 22.9.87
- 94.922, de 22.9.87
- 94.921, de 22.9.87
- 94.920, de 22.9.87
- 94.919, de 21.9.87
- 94.918, de 21.9.87
- 94.917, de 21.9.87
- 94.916, de 18.9.87
- 94.915, de 18.9.87
- 94.914, de 18.9.87
- 94.913, de 18.9.87
- 94.912, de 18.9.87
- 94.911, de 18.9.87
- 94.910, de 18.9.87
- 94.909, de 18.9.87
- 94.908, de 18.9.87
- 94.907, de 18.9.87
- 94.906, de 18.9.87
- 94.905, de 18.9.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.910, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00 (seiscentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Classificação de Produto Vegetal.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 25/04/2022








