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| Presidência da República |
DECRETO No 94.901, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 11.937.975.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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Conteudo atualizado em 08/06/2022







