- Voltar Navegação
- 94.904, de 18.9.87
- 94.903, de 18.9.87
- 94.902, de 18.9.87
- 94.900, de 17.9.87
- 94.899, de 17.9.87
- 94.898, de 17.9.87
- 94.897, de 17.9.87
- 94.896, de 17.9.87
- 94.895, de 17.9.87
- 94.894, de 17.9.87
- 94.893, de 17.9.87
- 94.892, de 17.9.87
- 94.891, de 17.9.87
- 94.890, de 17.9.87
- 94.889, de 17.9.87
- 94.888, de 17.9.87
- 94.887, de 17.9.87
- 94.886, de 17.9.87
- 94.885, de 17.9.87
- 94.884, de 17.9.87
- 94.883, de 17.9.87
- 94.882, de 16.9.87
- 94.881, de 16.9.87
- 94.880, de 16.9.87
- 94.879, de 16.9.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 16/09/2023







