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| Presidência da República |
DECRETO No 94.891, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$2.756.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas das atividades indicadas no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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Conteudo atualizado em 09/05/2022








