- Voltar Navegação
- 94.878, de 16.9.87
- 94.877, de 16.9.87
- 94.876, de 16.9.87
- 94.875, de 16.9.87
- 94.874, de 15.9.87
- 94.873, de 14.9.87
- 94.872, de 14.9.87
- 94.871, de 14.9.87
- 94.870, de 14.9.87
- 94.869, de 14.9.87
- 94.868, de 14.9.87
- 94.867, de 9.9.87
- 94.866, de 9.9.87
- 94.865, de 9.9.87
- 94.864, de 9.9.87
- 94.863, de 9.9.87
- 94.862, de 8.9.87
- 94.861, de 8.9.87
- 94.860, de 8.9.87
- 94.859, de 8.9.87
- 94.858, de 8.9.87
- 94.857, de 8.9.87
- 94.856, de 8.9.87
- 94.855, de 8.9.87
- 94.854, de 4.9.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.864, DE 9 DE SETEMBRO DE 1987
| Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) | Declara luto oficial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Senhor MARCOS DE BARROS FREIRE, Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, ao longo de sua brilhante carreira de homem público, prestou relevante serviços à Nação;
Considerando que o Senhor Ministro MARCOS DE BARROS FREIRE faleceu em acidente aéreo, quando se encontrava no exercício de suas funções;
Considerando que na mesma missão de grande interesse nacional se encontravam e faleceram DIRCEU MURILO PESSOA, Secretário-Geral do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, JOSÉ EDUARDO VIEIRA RADUAN, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, IVAN DE OTERO RIBEIRO, Assessor do INCRA, JOSÉ COELHO TEIXEIRA CAVALCANTi, Secretário Particular do Ministro, Tenente-Coronel Aviador WELLINGTON REZENDE, Capitão-Aviador JORGE SHIMOMURA JÚNIOR, 3° Sargento Mecânico CARLOS ALBERTO DA SILVA e AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTI, todos dignos de homenagem póstuma,
DECRETA:
Art. 1° É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Ministro Marcos de Barros Freire, sua comitiva e da tripulação da FAB que, no cumprimento do dever, os conduzia.
Art. 2° Fica determinado que lhe serão prestados honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas a expensas da Nação.
Brasília, 09 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1987.
Conteudo atualizado em 12/07/2024








