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| Presidência da República |
DECRETO No 94.816, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4° do artigo 2° do Decreto-lei n° 2.351, de 07 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de setembro de 1987, será de CZ$2.062,31 (dois mil e sessenta e dois cruzados e trinta e um centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianoto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987
Conteudo atualizado em 05/10/2022








