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| Presidência da República |
DECRETO No 94.809, DE 31 DE AGOSTO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), ¿caput¿ do art. 1° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987
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Conteudo atualizado em 28/04/2022








