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Decretos - 94.676, de 23.7.87 - 94.676, de 23.7.87 Publicado no DOU de 24.7.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.676, DE 23 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VII, letras "a" e "b", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 85.846.000,00 (oitenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3° As alterações das metas físicas dos projetos/atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987


Conteudo atualizado em 21/12/2021