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| Presidência da República |
DECRETO No 94.657, DE 20 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados (SUDS), com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987
Conteudo atualizado em 07/06/2023








