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Decretos - 94.652, de 17.7.87 - 94.652, de 17.7.87 Publicado no DOU de 20.7.87 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.652, DE 17 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 366.661.000,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1987


Conteudo atualizado em 15/08/2024