- Voltar Navegação
- 94.653, de 17.7.87
- 94.652, de 17.7.87
- 94.651, de 17.7.87
- 94.650, de 17.7.87
- 94.649, de 14.7.87
- 94.648, de 14.7.87
- 94.647, de 14.7.87
- 94.646, de 14.7.87
- 94.645, de 14.7.87
- 94.644, de 14.7.87
- 94.643, de 14.7.87
- 94.642, de 14.7.87
- 94.641, de 14.7.87
- 94.640, de 14.7.87
- 94.639, de 14.7.87
- 94.638, de 14.7.87
- 94.637, de 14.7.87
- 94.636, de 14.7.87
- 94.635, de 14.7.87
- 94.634, de 14.7.87
- 94.633, de 14.7.87
- 94.632, de 14.7.87
- 94.631, de 14.7.87
- 94.630, de 14.7.87
- 94.629, de 14.7.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.643, DE 14 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$26.600.000,00 (vinte e seis milhões e seiscentos mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987

Conteudo atualizado em 23/12/2021








