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| Presidência da República |
DECRETO No 94.636, DE 14 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de CZ$ 59.508.000,00 (cinqüenta e nove milhões e quinhentos e oito mil cruzados), na forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, são os indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos são provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987


Conteudo atualizado em 24/07/2024








