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Decretos - 94.632, de 14.7.87 - 94.632, de 14.7.87 Publicado no DOU de 16.7.87 Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.632, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º Os Quadros mostrados nos incisos I (OFICIAIS-GENERAIS) e VI (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do artigo 1º do Decreto nº 93.800, de 18 de dezembro de 1986, que fixa os efetivos do Exército para 1987, passam a vigorar nos termos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

 

 

SERVIÇOS

 

 

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTES

MÉDICOS

ENGENHEIROS MILITARES

SOMA

General-de-Exército

13

__

__

__

13

General-de-Divisão

37

1

1

3

42

General-de-Brigada

79

4

4

10

97

TOTAL

129

5

5

13

152

II - ........................................................................................

III - ........................................................................................

IV - ........................................................................................

V - .........................................................................................

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Oficiais-Generais

152

 

Carreira

12.717

Oficiais

Temporários

5.507

 

SOMA

18.224

Subtenentes

Carreira

26.411

e

Temporários

12,070

Sargentos

SOMA

38481

Taifeiros

 

1.045

Cabos e Soldados

 

153.450

TOTAL

 

211.352

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 94.086, de 10 de março de 1987, e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987


Conteudo atualizado em 22/11/2025