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| Presidência da República |
DECRETO No 94.625, DE 14 DE JULHO DE 1987.
| Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, no Decreto n° 94.202, de 10 de abril de 1987, e o que consta do Processo n° 00600.05410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987
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Conteudo atualizado em 24/04/2022







